terça-feira, 16 de agosto de 2011

SELEÇÃO DE PROJETOS PARA INCUBATEC RURAL

EDITAL Nº 01/11 – INCUBATEC RURAL


A Universidade Federal Rural de Pernambuco – UFRPE, inscrita no CNPJ nº 24.416.174/0001-06, através da Pró-Reitoria de Extensão, leva ao conhecimento dos interessados que, no dia, horário e local a seguir designados, realizará a seleção de projetos para o Programa INCUBATEC RURAL, regida no que couber pela Lei nº 8.666, de 21/06/1993, bem como pelas condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Escolha de projetos para a incubação de novos negócios através do programa INCUBATEC RURAL, com características tecnológicas inovadoras, voltadas ao desenvolvimento de produtos e/ou serviços de base tecnológica na área do agronegócio e suas derivações (biotecnologia, embalagens, comércio exterior, designer, entre outras), conforme o Regimento da INCUBATEC RURAL, que integra o presente edital para todos os fins de Direito.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO NÚMERO DE VAGAS

Serão contempladas dez vagas para empreendimentos externos (empreendimento que não se instale na área física da INCUBATEC RURAL, mas que se beneficie das instalações existentes para reuniões previamente agendadas, suporte técnico e ou outras atividades que serão analisadas pelos gestores da INCUBATEC RURAL, quando solicitadas), sendo: quatro para o Campus Sede (Dois Irmãos), três para o Campus UAG (Garanhuns) e três para o Campus UAST (Serra Talhada).

Parágrafo único: As vagas serão preenchidas em ordem de classificação de acordo com os critérios estabelecidos no presente edital.

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS HABILITADOS À APRESENTAÇÃO DE PROJETOS

Estão habilitados à apresentação de projetos alunos de cursos de graduação e pós-graduação (da UFRPE e de outras instituições de ensino superior), membros do corpo técnico e administrativo da UFRPE, empreendedores da iniciativa privada; docentes e pesquisadores da UFRPE e de outras instituições de ensino superior, que atenda a um dos requisitos apresentados abaixo:
I – Apresentação de projetos de base tecnológica que desenvolvam produtos ou serviços na área de meio ambiente, agronegócio e matriz energética (biogás), tecnologias da informação, biotecnologias e outros;
II – Apresentação de projetos de formação de empreendimentos de base tecnológica voltada para as vocações regionais em áreas como: Engenharia de Pesca, Engenharia Florestal, Tecnologias da Informação, Administração e Economia, Medicina Veterinária, Zootecnia, Agronomia, Química, Biologia, Serviços de Consultoria (designer e embalagens) e desenvolvimento de máquinas e equipamentos ligados a Tecnologia agrícola.

Em qualquer caso, os projetos devem contemplar áreas de interesse da UFRPE, nos termos do artigo 31 do Regimento da INCUBATEC RURAL.

CLÁUSULA QUARTA – DOS PROJETOS

Os projetos apresentados à seleção devem contemplar produtos ou serviços de base tecnológica, ou seja, tendo o conhecimento científico e tecnológico como principal insumo, nas áreas seguintes: técnica, mercadológica e financeira do empreendimento.

Parágrafo único – No projeto, são exigidas as seguintes características:
I – Clareza nos objetivos;
II – Viabilidade técnica e econômica do empreendimento com potencial de crescimento;
III – Perfil técnico e empreendedor do proponente e da equipe;
IV– Responsabilidade social e ambiental;
V – Comprometimento do empreendedor com a proposta que apresenta;
VI – Detalhamento da metodologia e das etapas do trabalho;
VII – Enquadramento da proposta de acordo com o foco da Incubadora.


CLÁUSULA QUINTA – DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
As propostas serão avaliadas mediantes os critérios abaixo:
                                                                                CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO:
  

CRITÉRIOS
ESCALA DE VALOR
TOTAL


1
2
3
4
5

Inovação
Grau de inovação
- Originalidade da solução apresentada no plano;
- Adequação  da solução às necessidades dos clientes-alvo.






Relevância da proposta
Demanda do mercado – existência de necessidades não atendidas ou mal atendidas pelas soluções já existentes;
Dimensão do mercado – número relevante de potenciais clientes no setor alvo ou em outros setores que justifique a criação do negócio proposto.






Viabilidade técnica e econômica
Condições técnicas e operacionais – viabilidade técnica e exequibilidade do plano;
Retorno econômico e financeiro – no médio e longo prazo a partir do desenvolvimento da solução;
Potencial de captação de recursos - (ex. linhas de financiamentos públicas ou privadas, ( subvenção econômica, capital de risco). 






Perfil Técnico e empreendedor do proponente e equipe
Formação técnica da equipe;
Experiências relacionadas ao problema/solução proposto no plano.






SOMATÓRIO DOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS CRITÉRIOS




CLÁUSULA SEXTA – DA APRESENTAÇÃO DE PROJETOS
             Apresentar a proposta do Empreendimento conforme modelo/roteiro, em 03 vias impressas e 01 cópia eletrônica. (Anexo I).

CLÁUSULA SÉTIMA – PRAZO E LOCAL PARA INSCRIÇÃO DE PROJETOS
A proposta em três vias impressas e 01 cópia eletrônica deve ser entregue na INCUBATEC RURAL localizada:
a)     Na Pró-Reitoria de Extensão da UFRPE, situada à Rua Dom Manoel de Medeiros, s/nº - Dois Irmãos – Recife – PE, no período de 18/05/2011 até o dia 1º/08/2011,  das 08h00min às 17h00minh.
b)     No Apoio Didático da Unidade Acadêmica de Garanhuns, situada à Avenida Bom Pastor S/N - Boa Vista - Garanhuns, no período de 18/05/2011 até o dia 01º/08/2011, das 09h00min às 11h30minh e das 14h30min às 17h30minh.
c)     No Apoio Didático da Unidade Acadêmica de Serra Talhada, situada na Fazenda Saco, s/n – Serra Talhada, no período de 18/05/2011 até o dia 1º/08/2011, das 09h00min às 11h30minh e das 14h30min às 17h30minh.

Parágrafo único – Não serão aceitos projetos enviados por fax, Internet ou por via postal.

CLÁUSULA OITAVA – DO PROCESSO DE SELEÇÃO

As propostas, encaminhadas à Coordenação, serão analisadas por consultores especializados, designados pela INCUBATEC RURAL.

Parágrafo primeiro - As propostas apresentadas serão classificadas pela ordem decrescente da pontuação obtida na análise e selecionadas dentro do limite de vagas existentes.
Parágrafo segundo – Os resultados do processo de seleção serão publicados na PRAE, UAG e UAST e no site da UFRPE.

CLÁUSULA NONA – DOS PROJETOS SELECIONADOS

Os projetos selecionados para o período de pré-incubação serão aprofundados através do detalhamento e da pesquisa, durante o período de seis meses, prorrogável por mais quatro meses, se necessário, após avaliação.

Parágrafo primeiro – Após este período os projetos serão reavaliados por uma Comissão Técnica, onde passarão para o estágio de incubação se obtiver parecer favorável.
Parágrafo segundo – Os projetos aprovados na avaliação da pré-incubação poderão ser reconduzidos para o processo de Incubação, cuja duração será de até 18 (dezoito) meses, considerando o período inicial de pré-incubação.
Parágrafo terceiro – O prazo máximo de incubação é de 18 (dezoito) meses, nos termos do Edital, além da fase de pré-incubação, que durará 6 (seis) meses, podendo o prazo de incubação ser prorrogado na forma definida no contrato após análise realizada por uma Comissão Técnica.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONTRAPARTIDA

Os serviços de pré-incubação/incubação serão mensalmente pagos de forma gradativa pelos empreendedores participantes, conforme determina o Art. 52, §1º do Regimento Interno, na forma e valores previstos na cláusula 5ª do anexo II deste edital (CONTRATO DE UTILIZAÇÃO DO SISTEMA COMPARTILHADO DE INCUBAÇÃO).

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES

A entrega de proposta em resposta a este edital configura aceitação do proponente aos termos do presente edital, bem como das normas do Regimento da INCUBATEC RURAL, que integra o presente para todos os fins de direito.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FORMALIZAÇÃO

Os empreendedores deverão celebrar um contrato com a UFRPE, conforme modelo padrão (Anexo II), que deverá ocorrer em até quinze dias após a divulgação do resultado.


CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DISPOSIÇÕES GERAIS

I – Para fins de publicidade dos atos será adotada como imprensa oficial o Diário Oficial da União, bem como a publicação por editais na Pró-Reitoria de Extensão da UFRPE.

II – Os projetos desclassificados serão devolvidos aos proponentes no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação do resultado da seleção. Após esse prazo, a proposta será incinerada, não sendo acatadas reclamações posteriores.

III – Informações e esclarecimentos relativos a INCUBATEC RURAL, bem como quanto às condições para seleção podem ser obtidas junto à Coordenação do Programa, situada na Pró-Reitoria de Extensão da UFRPE, UAG e UAST, nos endereços mencionados na cláusula sexta.

IV – Constituem anexos do Edital, dele fazendo partes integrantes:
ANEXO I – Proposta de Plano de Negócio;
ANEXO II – Contrato;
ANEXO III – Regimento da INCUBATEC RURAL.

Recife, 18 de maio de 2011.

Paulo Manoel dos Santos
COORDENADOR DA INCUBATEC RURAL

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